TJMA - 0808584-38.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:45
Juntada de termo
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31/05/2023 09:44
Juntada de malote digital
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31/05/2023 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/01/2023 05:44
Decorrido prazo de CLAUDIONETE LOPES AZEVEDO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:44
Decorrido prazo de CLAUDIONETE LOPES AZEVEDO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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26/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
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30/11/2022 01:49
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 04:59
Decorrido prazo de CLAUDIONETE LOPES AZEVEDO em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:41
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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11/10/2022 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2022.
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11/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:49
Recurso Especial não admitido
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05/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2022 01:41
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2022.
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26/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:19
Conclusos para decisão
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02/02/2022 08:19
Juntada de termo
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14/12/2021 14:31
Juntada de petição
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07/12/2021 01:07
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0808584-38.2021.8.10.0000 RECORRENTE: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira RECORRIDA: Claudionete Lopes Azevedo Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira (OAB/MA 11507) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 03 de dezembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
03/12/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:37
Juntada de recurso especial (213)
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05/11/2021 20:41
Juntada de petição
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08/10/2021 00:23
Publicado Ementa em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808584-38.2021.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Agravada: Claudionete Lopes Azevedo Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira (OAB/MA 11507) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA.
SÚMULA 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Quando neguei provimento ao Agravo de Instrumento, ressaltei que a 5ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução de sentença coletiva não se inicia após o trânsito em julgado da demanda, mas sim a partir de quando o título efetivamente restou liquidado, e na espécie, a liquidação do crédito se aperfeiçoou em 09.12.2013, quando houve a homologação dos cálculos, de modo que tendo a presente execução sido ajuizada em 09.10.2017, dentro do prazo de 05 (cinco) anos a contar da liquidação, entende-se que a prescrição não se consumou.
II - De acordo com entendimento pacífico no STJ, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.
Agravo Interno que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com início em 27 de setembro e término em 04 de outubro de 2021 Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
06/10/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:11
Conhecido o recurso de CLAUDIONETE LOPES AZEVEDO - CPF: *57.***.*06-91 (AGRAVADO) e não-provido
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04/10/2021 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2021 11:03
Juntada de petição
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20/09/2021 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2021 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2021 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIONETE LOPES AZEVEDO em 12/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:51
Publicado Despacho (expediente) em 20/07/2021.
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03/08/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2021 15:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
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19/06/2021 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIONETE LOPES AZEVEDO em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2021.
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25/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 11:35
Juntada de malote digital
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24/05/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 07:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/05/2021 17:18
Conclusos para decisão
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18/05/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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