TJMA - 0029709-05.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 06:50
Baixa Definitiva
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11/03/2022 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/03/2022 06:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:50
Decorrido prazo de LEANDERSON CARMINATI LORDS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:50
Decorrido prazo de DEBORA BALUZ COUTO LORDS em 10/03/2022 23:59.
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14/02/2022 01:13
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 12:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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03/02/2022 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2022 10:29
Juntada de parecer
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02/02/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2022 02:06
Decorrido prazo de LEANDERSON CARMINATI LORDS em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:06
Decorrido prazo de DEBORA BALUZ COUTO LORDS em 26/01/2022 23:59.
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13/01/2022 12:40
Juntada de petição
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10/12/2021 18:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:52
Juntada de malote digital
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10/12/2021 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0029709-05.2015.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348 APELADOS: LEANDERSON CARMINATI LORDS, DÉBORA BALUZ COUTO LORDS ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Em face da petição de ID 13901455, na qual advogado da parte apelante informa que possui interesse na guarda de todos os documentos originais constantes dos autos físicos originais e pugna pela autorização de retirada do caderno processual, DEFIRO o pedido formulado a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, o causídico da parte apelante compareça à Secretaria com vistas a fazer carga dos autos físicos respectivos e, pelo prazo improrrogável de 10 (dias) dias, promova sua devolução.
Aguardem os autos em Secretaria até o fim do prazo assinalado para cumprimento da diligência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA" -
07/12/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 10:50
Recebidos os autos
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26/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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26/11/2021 10:50
Distribuído por sorteio
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0029709-05.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REQUERIDO:LEANDERSON CARMINATI LORDS e outros Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 GILSON TAVARES DA SILVA Servidor da 2ª Vara Cível de São Luís-MA. (Prov. 22/2018 - CGJ/MA) Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des.
Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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