TJMA - 0800905-16.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:50
Juntada de termo
-
13/05/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:22
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
30/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
23/03/2022 12:51
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MOTA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:18
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
04/02/2022 17:12
Juntada de termo
-
04/02/2022 16:35
Juntada de termo
-
02/02/2022 14:33
Juntada de Alvará
-
02/02/2022 14:33
Juntada de Alvará
-
28/01/2022 00:12
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
28/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800905-16.2020.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCA MOTA DA SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 07/01/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
11/01/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:04
Juntada de termo
-
23/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 03:31
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0800905-16.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:FRANCISCA MOTA DA SILVA advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
06/10/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:48
Juntada de termo
-
10/09/2021 11:49
Decorrido prazo de FRANCISCA MOTA DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MOTA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:18
Juntada de petição
-
19/08/2021 16:33
Juntada de petição
-
18/08/2021 16:36
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:53
Juntada de termo
-
16/08/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:26
Juntada de termo
-
13/08/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MOTA DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MOTA DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:08
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
23/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:18
Juntada de termo
-
06/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
22/06/2021 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
21/06/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 18:56
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 14:08
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:08
Juntada de despacho
-
13/11/2020 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/11/2020 14:37
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:16
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2020 14:32
Juntada de Ato ordinatório
-
16/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 23:21
Juntada de petição
-
11/09/2020 08:18
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:02
Juntada de petição
-
17/08/2020 15:05
Juntada de apelação
-
21/07/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 11:08
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2020 23:32
Conclusos para julgamento
-
10/07/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:56
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:38
Juntada de petição
-
02/06/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 15:16
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:44
Juntada de contestação
-
06/05/2020 15:00
Juntada de termo
-
18/03/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 23:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850834-54.2019.8.10.0001
Dorileia Pereira
Detran Maranhao
Advogado: Angelica Telles de Souza Pessoa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2019 00:19
Processo nº 0800308-83.2020.8.10.0022
Reginaldo Pereira Rodrigues
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Renan Almeida Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2022 14:11
Processo nº 0800308-83.2020.8.10.0022
Reginaldo Pereira Rodrigues
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Renan Almeida Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2020 13:57
Processo nº 0800905-16.2020.8.10.0034
Francisca Mota da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 09:02
Processo nº 0801725-19.2020.8.10.0007
Condominio Village do Bosque V
Reginaldo Ramos
Advogado: Renata Freire Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 14:13