TJMA - 0801660-56.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 17:48
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/12/2021 23:59.
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26/10/2021 18:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:19
Juntada de petição
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13/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801660-56.2020.8.10.0061 CLASSE: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: RAYLSON RAMON SANTOS NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE:DRª RAYSSA REGINA SANTOS CARVALHO OAB/MA 21.213 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA O exequente RAYLSON RAMON SANTOS NUNES ajuizou a presente execução em desfavor Estado do Maranhão, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.Junto ao id. 53832233, consta a informação de que o executado efetuou o pagamento do débito.Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis:Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana/MA, 6 de outubro de 2021.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO- Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - MA. -
07/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2021 13:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
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27/09/2021 21:23
Juntada de Alvará
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27/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:57
Juntada de petição
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12/08/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
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08/03/2021 23:00
Juntada de petição
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09/12/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 11:17
Conclusos para despacho
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25/09/2020 11:14
Juntada de Certidão
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23/09/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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