TJMA - 0000466-32.2019.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Edital
-
10/07/2025 10:44
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:21
Juntada de intimação
-
28/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Carta precatória
-
08/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:20
Juntada de despacho
-
06/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/11/2024 19:59
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:54
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2024 06:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:39
Juntada de petição
-
19/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:39
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:00
Juntada de petição
-
01/03/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:07
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 05:43
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:02
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:39
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:05
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 00:01
Juntada de petição
-
13/06/2023 11:57
Juntada de petição
-
07/06/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:50
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 14/02/2023 11:00.
-
18/04/2023 20:50
Decorrido prazo de JUAREZ OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2023 11:00.
-
15/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 11:00 Vara Única de Poção de Pedras.
-
14/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 21:32
Juntada de petição
-
31/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 23:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/01/2023 21:59
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:22
Juntada de diligência
-
12/01/2023 23:12
Juntada de petição
-
11/01/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:31
Juntada de petição
-
10/01/2023 17:26
Juntada de Carta precatória
-
10/01/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 11:00 Vara Única de Poção de Pedras.
-
11/11/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:00
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 20/07/2022 11:30.
-
28/07/2022 10:00
Decorrido prazo de JUAREZ OLIVEIRA DA SILVA em 20/07/2022 11:30.
-
19/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/07/2022 11:30 Vara Única de Poção de Pedras.
-
19/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 13:42
Juntada de diligência
-
17/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:12
Juntada de petição
-
10/06/2022 11:22
Juntada de petição
-
08/06/2022 20:06
Juntada de Carta precatória
-
08/06/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/07/2022 11:30 Vara Única de Poção de Pedras.
-
17/05/2022 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:30 Vara Única de Poção de Pedras.
-
10/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIA CLEILDA DA SILVA em 04/05/2022 09:00.
-
10/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 04/05/2022 09:00.
-
10/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JUAREZ OLIVEIRA DA SILVA em 04/05/2022 09:00.
-
04/05/2022 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 09:00 Vara Única de Poção de Pedras.
-
04/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:28
Juntada de diligência
-
03/05/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:25
Juntada de diligência
-
03/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:34
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:06
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 14:10
Juntada de petição
-
20/04/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 12:35
Juntada de Carta precatória
-
20/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 00:31
Juntada de petição
-
12/04/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:07
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 09:00 Vara Única de Poção de Pedras.
-
12/04/2022 13:10
Juntada de Certidão de juntada
-
08/04/2022 13:50
Revogada a Prisão
-
07/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:40
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:45
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 21/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2022 18:47
Juntada de petição
-
18/03/2022 03:25
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
15/03/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:02
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:46
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 15:09
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/02/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 03:53
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 15/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:48
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
11/02/2022 14:05
Juntada de petição
-
27/01/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:40
Juntada de petição
-
19/01/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 19:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2022 21:20
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
28/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:53
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 03:21
Decorrido prazo de CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:17
Juntada de petição
-
26/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 24 de novembro de 2021 Data da Distribuição: 25/10/2019 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000466-32.2019.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOVIDO: JOSELIO MANICOBA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 56868246. PARA no prazo de 05 (cinco) dias, querendo apresentar manifestação acerca da virtualização destes autos para o sistema PJE GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
24/11/2021 14:57
Juntada de petição
-
24/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000466-32.2019.8.10.0112 (4662019) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: JOSELIO MANICOBA DA SILVA CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA ( OAB 18181-PI ) e JAMES BATISTA DOS RIES FILHO ( OAB 17956-PI ) Processo nº: 466/2019 Ação Penal Autor: Ministério Público Denunciado: Joselio Maniçoba da Silva DECISÃO Trata-se de requerimento do Ministério Público pela citação editalícia, suspensão do processo e decretação da prisão do réu Joselio Maniçoba da Silva, denunciado por ter praticado o tipo penal incurso no art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II do Código Penal contra a vítima Benedito Marcal de Eloi Filho, e o art. 121, § 2º, II do Código Penal, na forma do art. 69 contra a vítima Izaias Daniel Lima.
Consta que o réu se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido citado por edital para apresentação de resposta à acusação e constituir advogado para apresentação de resposta à acusação, tendo deixado transcorrer in albis o prazo sem apresentar manifestação.
Encaminhado os autos ao Parquet. requereu a suspensão do processo, nos temos do art. 366 do CPP e decretação da prisão do réu.
Compulsando os autos, observo que o réu Joselio Maniçoba da Silva encontra-se em local incerto e não sabido, tendo sido citado por edital e não compareceu e nem constituiu advogado para apresentação de resposta à acusação, motivo pelo qual DEFIRO a suspensão do feito e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
No que tange à prisão preventiva requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, verifico que consta nos autos decisão às fls. 31/33, decretando o ergastulamento cautelar do denunciado, estando em aberto o mandado de prisão.
Ressalto que, após o cumprimento do mandado de prisão, o réu será devidamente citado, e os requisitos da prisão preventiva serão novamente analisados.
Por fim, considerando que persiste em aberto o mandado de prisão em desfavor do réu JOSELIO MANIÇOBA DA SILVA, decisão de fls. 31/33, DETERMINO a expedição de novo ofício para a autoridade policial, com escopo de efetuar o cumprimento do decreto prisional.
Aguarde-se a captura com autos acautelados em Secretaria.
Comunique-se a autoridade policial.
A presente decisão substitui o competente mandado.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Poção de Pedras - MA, 13 de julho de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Resp: 183244
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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