TJMA - 0000306-12.2016.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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07/01/2025 11:33
Juntada de petição
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26/12/2024 02:19
Decorrido prazo de VICENTE SOARES PEDROSA NETO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:07
Juntada de petição
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18/04/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 18:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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15/04/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:57
Juntada de petição
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02/04/2024 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 18:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 05:29
Decorrido prazo de VICENTE SOARES PEDROSA NETO em 09/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:47
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:38
Juntada de petição
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23/02/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 21:33
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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03/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:43
Decorrido prazo de ILMA RIBEIRO DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 18:05
Juntada de diligência
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28/04/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:19
Juntada de petição
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20/02/2022 16:57
Decorrido prazo de VICENTE SOARES PEDROSA NETO em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 12:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/01/2022 23:59.
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04/02/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
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25/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
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20/12/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 15 de dezembro de 2021.
Data da Distribuição: 08/03/2016 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000306-12.2016.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros PROMOVIDO: ILMA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: VICENTE SOARES PEDROSA NETO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: VICENTE SOARES PEDROSA NETO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Ato Ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 58225479 - Ato Ordinatório. Para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
15/12/2021 16:55
Juntada de petição
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15/12/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000306-12.2016.8.10.0112 (3072016) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário OFENDIDO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e ZENILDA DA SILVA SANTANA ACUSADO: ILMA RIBEIRO DA SILVA VICENTE SOARES PEDROSA NETO ( OAB 15892-MA ) Processo nº 307/2016 Requerente: Ministério Público Requerido (a): Ilma Ribeiro da Silva DESPACHO Tendo em vista os termos da certidão de fl. 66, observo que foi expedida carta precatória (código de rastreabilidade nº 8102018693314) para a Comarca de São Luís/MA, em 28/08/2018, objetivando o acompanhamento e fiscalização das condições impostas à acusada, sendo a Precatória lida por Luismar Henrique dos Santos em 03/09/2018, conforme documento de fl. 65.
Observo ainda que à fl. 68-v, foi encaminhada a mesma Precatória em 12/09/2018, (código de rastreabilidade nº 8102018707123) para a Comarca de São Luís/MA, sendo a Precatória lida por Jane Moura Luz Monteiro em 25/09/2018, conforme documento de fl. 69. À fl. 74, foi expedido ofício para o Juízo deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória, em 16/06/2021, sendo certificado à fl. 76 o encaminhamento do ofício, o qual recebeu código de rastreabilidade nº 81.***.***/1664-94) para a Comarca de São Luís/MA.
Informa que, até o presente momento, inexistem nos autos resposta acerca da carta Precatória expedida.
Assim, determino que a Secretaria proceda a nova tentativa de contato com a Comarca de São Luís/MA, por meio de e-mail ou contato telefônico do número disponibilizado pelo TJ/MA da referida Comarca, para obtenção de informações do cumprimento da precatória.
Caso não obtenha resposta, fica determinado que a Secretaria realize contato telefônico com a Corregedoria do Juízo deprecado, buscando a colheita de informações para manutenção de contato com a referida Comarca.
Em último caso, tentadas todas as possibilidades de obtenção de informação acerca da distribuição e cumprimento da carta precatória expedida por este Juízo, oficie-se a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, objetivando dar cumprimento à referida precatória.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Poção de Pedras - MA, 07 de outubro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA Resp: 183244
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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