TJMA - 0802462-53.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802462-53.2021.8.10.0147 AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA APARECIDA LIMA COELHO BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
21/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802462-53.2021.8.10.0147 AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA APARECIDA LIMA COELHO BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
20/07/2022 14:56
Baixa Definitiva
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20/07/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/07/2022 11:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/07/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 20:41
Juntada de petição
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28/06/2022 02:54
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802462-53.2021.8.10.0147 REQUERENTE: MARIA APARECIDA LIMA COELHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATOR: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA EM FACE DO VALOR DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVOS.
MONTANTE FIXADO EM PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Deferido o pedido de gratuidade de justiça. 2.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Quanto ao quantum arbitrado, adoto orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, não é irrisório, amparado em critérios racionais e que guarda proporcionalidade com os danos sofridos pela recorrida. 4.
Recurso conhecido e improvido. 5.
Condenação da recorrente em custas e honorários de sucumbência, fixados em dez por cento sobre o valor da condenação, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ACÓRDÃO Nº 597/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanharam o relator suas excelências os juízes DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente e 2º Vogal, e MAZURKIEVCZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, Titular do 1º gabinete.
Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 17 a 23 de junho de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO RELATOR Titular do Gabinete do 1º Vogal RELATÓRIO I – RELATÓRIO Desnecessário na forma d0 art. 46 da Lei 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei nº 9.099/95. -
24/06/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 21:29
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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23/06/2022 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802462-53.2021.8.10.0147 REQUERENTE: MARIA APARECIDA LIMA COELHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 17/06/2022 e término as 14:59 h do dia 23/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO RELATOR -
06/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2022 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:34
Juntada de petição
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28/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:39
Recebidos os autos
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11/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:39
Distribuído por sorteio
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802462-53.2021.8.10.0147 AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO SA Sr.(a)(s) AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA COELHO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de designada para o dia horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal03 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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