TJMA - 0800813-76.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:45
Juntada de termo de juntada
-
17/03/2024 02:09
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:09
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 11/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 20:34
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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17/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 17:32
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:37
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:25
Juntada de protocolo
-
19/10/2023 11:07
Juntada de petição
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:38
Juntada de petição
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28/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 08:07
Processo Desarquivado
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24/08/2023 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:31
Juntada de petição
-
30/03/2022 17:00
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 14:19
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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03/03/2022 17:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2022 23:59.
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03/03/2022 17:12
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 24/02/2022 23:59.
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03/03/2022 16:06
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 24/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:26
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:39
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 11:39
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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09/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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09/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800813-76.2021.8.10.0107 [Indenização por Dano Moral, Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONICE COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL, RANOVICK DA COSTA REGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 7 de outubro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
07/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:26
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:05
Juntada de petição
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26/05/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 08:38
Juntada de Ofício
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24/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
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13/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
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13/05/2021 06:11
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2021 09:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 08:37
Juntada de Certidão
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09/04/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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