TJMA - 0804912-70.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 08:41
Audiência Una realizada para 22/10/2021 08:30 Vara Única de São Mateus.
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22/10/2021 08:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/10/2021 08:17
Juntada de petição
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21/10/2021 21:58
Juntada de contestação
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21/10/2021 07:47
Juntada de petição
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20/10/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:52
Juntada de petição
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08/10/2021 03:56
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, chamo o feito à ordem e confiro andamento atendendo aos termos da Lei nº 12.153/2012.
Nos termos do art. 2º, § 4º da Lei nº. 12.153/2012, a competência dos juizados da fazenda pública é absoluta, razão pela qual, não estando a presente lide incluída nas hipóteses onde não é cabível o rito célere daquela legislação, assim como sendo o requerente legitimado para litigar perante os JEECS da Fazenda, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a respectiva citação do ente público requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser advertido que deverá comparecer munido de todos os documentos que disponham para o esclarecimento da causa, nos termos dos arts. 7° e 9°, da Lei 12.153/2009.
Designo a audiência una para o dia 22/10/2021 as 08:30 horas, por videoconferência.
Intime-se a parte requerente na pessoa do seu advogado, via PJE.
Caso esteja litigando desacompanhada de advogado, nos termos do permissivo legal, intime-se pessoalmente.
CITE-SE o Município de requerido com as cautelas do NCPC e conjunto com as advertências do item 2 desta decisão.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO. São Mateus/MA, 17/08/2021. Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 1º vara da comarca de São Mateus ANEXO: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo (a) senhor (a) advogado (a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1smmsala01 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas).
O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a sessão, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
06/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:34
Audiência Una designada para 22/10/2021 08:30 Vara Única de São Mateus.
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17/08/2021 12:21
Outras Decisões
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28/04/2021 22:18
Conclusos para despacho
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06/02/2021 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES em 26/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 02:00
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2020 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 15:03
Declarada incompetência
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24/11/2020 12:06
Conclusos para decisão
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24/11/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2020 08:45
Conclusos para decisão
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30/10/2020 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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