TJMA - 0802284-14.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 10:21
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
29/10/2021 06:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:50
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802284-14.2020.8.10.0059 Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Demandado: MARCIO ROBERTO MELO SILVA SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação, bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a). A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional. A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente, não havendo necessidade de intimação do(a) mesmo(a), conforme autorização expressa no § 1º do art. 51, da Lei nº 9099/95, devendo ser observado que as normas do CPC servem subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais, desde que não haja conflito entre os dois sistemas, prevalecendo então este último. Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Sem custas. P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias. São José de Ribamar, 20 de setembro de 2021. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
08/10/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 11:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/12/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/11/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
09/09/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800977-15.2021.8.10.0148
Francisca Rego Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2021 12:03
Processo nº 0802270-38.2020.8.10.0024
Veras &Amp; Aguiar LTDA - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 13:05
Processo nº 0802270-38.2020.8.10.0024
Veras &Amp; Aguiar LTDA - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2025 07:40
Processo nº 0800226-28.2020.8.10.0030
Ricardo Vinicius Viana da Silva
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Paula Allana Correia Bezerra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2021 15:36
Processo nº 0800226-28.2020.8.10.0030
Ricardo Vinicius Viana da Silva
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2020 15:33