TJMA - 0000246-36.2003.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 16:14
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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11/08/2021 05:18
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 05/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:18
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 12:46
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
23/07/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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20/07/2021 08:23
Juntada de petição
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12/07/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 14:46
Juntada de termo
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25/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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10/02/2021 06:14
Decorrido prazo de ILHA AGROPECUARIA SA em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 18:59
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000246-36.2003.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Requerido: ILHA AGROPECUARIA SA Advogado do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 30 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
30/01/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2021 12:36
Juntada de Certidão
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30/01/2021 12:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/01/2021 12:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2003
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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