TJMA - 0806072-92.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:01
Decorrido prazo de MANOEL VERICIMO FILHO em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
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16/03/2022 05:37
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
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08/03/2022 04:01
Recebidos os autos
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08/03/2022 04:01
Juntada de despacho
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06/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:05
Juntada de contrarrazões
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13/11/2021 10:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 03:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806072-92.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MANOEL VERICIMO FILHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB MS6835 devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 55253352 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:33
Juntada de apelação cível
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15/10/2021 01:01
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806072-92.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MANOEL VERICIMO FILHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939 - CPF: *72.***.*08-72 (ADVOGADO) e Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB MS6835 - CPF: *68.***.*04-68 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 54246166, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 12:51
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:53
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2021 23:59.
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21/08/2021 18:37
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:14
Juntada de contestação
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26/07/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2021 14:53
Juntada de protocolo
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23/06/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2021 09:57
Conclusos para decisão
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18/06/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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