TJMA - 0807493-84.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 14:06
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
08/11/2021 14:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:11
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 03:07
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807493-84.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DARCI FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DARCI FERREIRA LIMA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, em razão de o acordo ter sido realizado antes da prolação de sentença.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
Jair Araújo Costa silva Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
06/10/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 18:17
Homologada a Transação
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27/09/2021 10:05
Juntada de petição
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24/09/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 10:13
Juntada de petição
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10/09/2021 10:29
Juntada de petição
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01/09/2021 21:00
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 23:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 08:55
Juntada de contestação
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26/07/2021 17:26
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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