TJMA - 0801116-96.2016.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 10:59
Juntada de termo
-
19/06/2023 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
13/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 01:58
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:29
Juntada de petição
-
28/09/2022 04:48
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 04:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:48
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
02/09/2022 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 05:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:15
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:33
Juntada de termo
-
11/07/2022 16:24
Juntada de contrarrazões
-
22/06/2022 05:08
Decorrido prazo de MILAID DE MARIA GOMES COSTA em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 00:02
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
18/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 17:26
Juntada de petição
-
13/06/2022 01:19
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 03:27
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:32
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
09/06/2022 16:35
Juntada de recurso especial (213)
-
19/05/2022 01:07
Publicado Acórdão (expediente) em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2022 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:01
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2022 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2022 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:50
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 17:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
15/10/2021 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO Nº 3777552 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801116-96.2016.8.10.0000 – SÃO LUÍS Relator: Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto AGRAVANTE: MILAID DE MARIA GOMES COSTA Advogados: GILSON DE SOUSA MENDONÇA JÚNIOR (OAB/MA 13143) AGRAVADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Advogados: Dr.
Pedro Américo Dias Vieira (OAB/MA 705) e outros EMENTA agravo INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE JULGOU O RECURSO PREJUDICADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
BANCA ADVOCATÍCIA QUE RECEBEU DITA INTIMAÇÃO E QUE PERMANECE DEFENDENDO OS INTERESSES DO ESPÓLIO.
Recurso interno QUE NÃO TRAZ novos fundamentos que possam infirmar a decisão ORA RECORRIDA.
Recurso interno não provido. 1.
A decisão que julgou o recurso prejudicado pela falta de habilitação dos herdeiros do de cujus deve ser mantida, diante das provas da manutenção do patrocínio dos interesses do espólio pela mesma banca advocatícia que recebeu a intimação para habilitação dos herdeiros nos autos, após a notícia do falecimento do agravante e decretação da suspensão do feito. 2.
Agravo interno não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 30.09.2021 a 07.10.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/10/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 08:55
Conhecido o recurso de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU - CPF: *42.***.*29-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2021 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2021 23:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2021 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2019 11:56
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2019 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/07/2019 00:29
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:29
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 23/07/2019.
-
23/07/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
19/07/2019 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 16:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2019 00:24
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/05/2019 15:55
Juntada de malote digital
-
24/05/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2019.
-
24/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
22/05/2019 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 12:33
Não conhecido o recurso de Apelação de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU - CPF: *42.***.*29-00 (AGRAVANTE) e PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - CPF: *12.***.*13-53 (AGRAVADO)
-
21/05/2019 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/05/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 00:21
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
15/03/2019 12:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/03/2019 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 11:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/03/2019 09:05
Incluído em pauta para 14/03/2019 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
-
02/10/2018 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2018 00:19
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 01/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 16:24
Juntada de petição
-
17/09/2018 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2018.
-
15/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2018 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 17:17
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2017.
-
15/06/2018 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 17:01
Publicado Decisão em 21/03/2017.
-
15/06/2018 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 13:09
Conclusos com parecer ministerial
-
01/03/2018 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 13:10
Juntada de Petição de parecer
-
16/01/2018 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 02:33
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 20/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 00:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2017 10:04
Conclusos com parecer ministerial
-
26/10/2017 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/10/2017 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2017 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2017.
-
26/10/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 01:27
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 23/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2017.
-
17/10/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 12:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 11:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/10/2017 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2017.
-
01/10/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 09:55
Juntada de malote digital
-
26/09/2017 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2017 14:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 09:21
Conclusos com parecer ministerial
-
29/05/2017 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2017 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
26/05/2017 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/04/2017 08:58
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU em 07/04/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 08:50
Declarado impedimento ou suspeição
-
16/03/2017 09:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/03/2017 13:54
Recebidos os autos
-
09/03/2017 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/02/2017 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
01/02/2017 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2017 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/01/2017 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2017 12:48
Declarado impedimento ou suspeição
-
13/01/2017 11:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
13/12/2016 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 18:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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