TJMA - 0805620-19.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 15:39
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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11/11/2022 15:18
Juntada de petição
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27/10/2022 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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27/10/2022 08:56
Realizado cálculo de custas
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25/08/2022 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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01/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:18
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO MATOS ALVES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
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06/06/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
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01/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:15
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:59
Juntada de petição
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16/05/2022 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
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14/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:17
Juntada de Alvará
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21/03/2022 19:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO MATOS ALVES DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:42
Conclusos para decisão
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22/02/2022 14:40
Juntada de petição
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15/02/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
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14/02/2022 22:24
Juntada de petição
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25/01/2022 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805620-19.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIO RAIMUNDO MATOS ALVES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57723613, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.191,99 (OITO MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN Caxias (MA), 10 de janeiro de 2022.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/01/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO MATOS ALVES DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 16:21
Juntada de petição
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24/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
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24/11/2021 15:51
Juntada de petição
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13/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805620-19.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO RAIMUNDO MATOS ALVES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56020670, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/11/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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09/11/2021 05:44
Recebidos os autos
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09/11/2021 05:44
Juntada de despacho
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26/05/2021 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
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24/05/2021 22:08
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:36
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 16:40
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2021 15:28
Juntada de apelação cível
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15/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:24
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 15:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:50
Juntada de petição
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02/03/2021 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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25/02/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 23:52
Juntada de contestação
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04/02/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2020 00:09
Juntada de protocolo
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08/11/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2020 09:05
Conclusos para despacho
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29/10/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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