TJMA - 0800520-86.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:40
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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13/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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13/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 11:47
Extinto o processo por desistência
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20/01/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2022 23:59.
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12/12/2022 05:34
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 16:53
Juntada de petição
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08/11/2022 15:33
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:49
Juntada de petição
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19/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
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11/02/2022 23:15
Juntada de réplica à contestação
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29/01/2022 08:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 02:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800520-86.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): TARGINO DE ALMEIDA CARDOZO.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, IV - apresentada contestação, e nela arguindo o réu qualquer das matérias tratadas nos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, intimação do autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de id. 59028394.
Joselândia/MA, 14 de janeiro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
14/01/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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14/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:06
Juntada de contestação
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13/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800520-86.2021.8.10.0146.
Requerente(s): TARGINO DE ALMEIDA CARDOZO.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 . Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. .
DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do(s) requerente(s), defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito. Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, §1º, do Novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo legal (art. 335, III c/c art. 183, § 1º, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente como ofício / mandado.
Joselândia (MA), 11 de janeiro de 2022.
Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
12/01/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
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20/10/2021 18:52
Juntada de petição
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08/10/2021 04:07
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800520-86.2021.8.10.0146 REQUERENTE(S): TARGINO DE ALMEIDA CARDOZO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 REQUERIDO(A)(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que não foram juntados aos autos comprovante de endereço, intime-se eletronicamente a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, apresentando comprovante de endereço atualizado em nome da parte requerente ou de pessoa que com ela conviva.
Escoado o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Joselândia (MA), 04 de outubro de 2021.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juíz de Direito da Comarca de Poção de Pedras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
06/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:11
Conclusos para despacho
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28/07/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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