TJMA - 0826326-44.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2024 23:59.
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12/12/2023 14:19
Juntada de petição
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24/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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16/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2023 23:59.
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13/12/2022 10:55
Juntada de petição
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19/11/2022 10:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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13/08/2022 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/08/2022 23:59.
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18/05/2022 14:08
Juntada de petição (3º interessado)
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09/05/2022 15:14
Juntada de petição
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09/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 21/03/2022 23:59.
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02/02/2022 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2021 09:09
Juntada de termo
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13/12/2021 11:12
Juntada de termo
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06/12/2021 14:04
Juntada de termo
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03/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 20:27
Juntada de Ofício
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15/10/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:39
Juntada de petição
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22/09/2021 14:44
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
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22/09/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826326-44.2019.8.10.0001 AUTOR: ADENIR JESUS FERREIRA DA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, informando se houve a implantação do percentual devido nos seus vencimentos.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
13/09/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:59
Juntada de petição
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30/06/2021 15:32
Juntada de petição
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30/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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27/06/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 15:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/06/2021 09:35
Conclusos para despacho
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10/06/2021 11:09
Juntada de petição
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26/05/2021 07:44
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:18
Juntada de petição
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23/03/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 10:38
Juntada de petição
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25/02/2021 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826326-44.2019.8.10.0001 AUTOR: ADENIR JESUS FERREIRA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimado para apresentar Termo de Adesão de PGCE, no qual consta cláusula expressa de renúncia expressa a parcela dos valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial decorrente da conversão do cruzeiro real em URV, assinado pelo exequente, o executado informou que está providenciando a juntada de referido documento.
Deste modo, e tendo em vista que este Juízo entende indispensável a juntada do termo de adesão, determino a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão devidamente assinado pelo exequente.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
23/02/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:22
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:05
Juntada de petição
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08/02/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826326-44.2019.8.10.0001 AUTOR: ADENIR JESUS FERREIRA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimado para apresentar Termo de Adesão de PGCE, no qual consta cláusula expressa de renúncia expressa a parcela dos valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial decorrente da conversão do cruzeiro real em URV, assinado pelo exequente, o executado apenas juntou o histórico funcional, documento que não considero hábil a comprovar a adesão ao plano, tampouco o conhecimento de suas condições.
Deste modo, determino a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão devidamente assinado pelo exequente.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
04/02/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:25
Juntada de petição
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11/01/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 16:54
Juntada de petição
-
18/11/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 10:22
Juntada de petição
-
30/10/2020 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:32
Conclusos para despacho
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28/09/2020 15:25
Juntada de contrarrazões
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19/09/2020 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2020.
-
05/09/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:25
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 10:46
Juntada de petição
-
14/08/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 15:18
Juntada de petição
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30/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 20:12
Juntada de petição
-
01/06/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 13:27
Juntada de termo
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11/03/2020 15:04
Juntada de termo
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02/12/2019 10:46
Juntada de petição
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11/11/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:58
Juntada de petição
-
26/08/2019 17:20
Juntada de petição
-
30/07/2019 10:33
Juntada de petição
-
02/07/2019 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 11:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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