TJMA - 0806172-81.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 20:21
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
05/12/2022 14:45
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2022 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2022 14:56
Juntada de protocolo
-
21/06/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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21/06/2022 13:04
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2022 19:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:38
Juntada de petição
-
07/06/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:46
Decorrido prazo de DORALICE BATISTA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 06:45
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0806172-81.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: DORALICE BATISTA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ 4344.2021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 7.472,19 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Drª.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495), para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 5.871,01 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e um centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da Segunda Vara Cível respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme PORTARIA-CGJ 4344.2021.
Aos Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. -
07/04/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:58
Juntada de Alvará
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30/03/2022 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 09:08
Decorrido prazo de DORALICE BATISTA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 19:48
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:50
Juntada de petição
-
21/02/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:43
Juntada de petição
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24/01/2022 13:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
20/01/2022 13:32
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0806172-81.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: DORALICE BATISTA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados,Dr.
LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57726534, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 22.443,19 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação. Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO .
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 19:08
Decorrido prazo de DORALICE BATISTA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:38
Juntada de petição
-
13/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806172-81.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: DORALICE BATISTA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56020675, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
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09/11/2021 05:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 05:48
Juntada de despacho
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18/05/2021 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/05/2021 19:52
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:06
Juntada de contrarrazões
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11/05/2021 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 03:00
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 15:21
Juntada de
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28/04/2021 15:16
Juntada de apelação cível
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16/04/2021 09:18
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
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25/03/2021 23:20
Juntada de petição
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09/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 22:10
Juntada de contestação
-
04/03/2021 22:08
Juntada de petição
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10/02/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2020 10:25
Juntada de protocolo
-
23/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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