TJMA - 0826485-89.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:23
Baixa Definitiva
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08/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/05/2023 09:22
Juntada de termo
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08/05/2023 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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12/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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10/09/2022 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/09/2022 23:59.
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06/08/2022 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:29
Decorrido prazo de JERILUCIA SOUZA CHAGAS em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 10:53
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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12/07/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:33
Recurso Especial não admitido
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20/05/2022 07:25
Conclusos para decisão
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20/05/2022 07:22
Juntada de termo
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19/05/2022 18:31
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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09/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:43
Juntada de recurso especial (213)
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06/05/2022 01:47
Publicado Acórdão (expediente) em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/04/2022 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2022 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2022 23:59.
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16/03/2022 07:07
Decorrido prazo de JERILUCIA SOUZA CHAGAS em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
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08/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 05:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2022 16:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/02/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:15
Conhecido o recurso de JERILUCIA SOUZA CHAGAS - CPF: *09.***.*01-87 (REQUERENTE) e não-provido
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21/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2022 21:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2022 18:39
Juntada de petição
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16/12/2021 02:42
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 11:22
Juntada de parecer do ministério público
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0826485-89.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA APELANTE: JERILUCIA SOUZA CHAGAS ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB MA 9150) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
Quanto ao preparo, há dispensa do recolhimento, em face da concessão do benefício de justiça gratuita pelo magistrado de base.
Recebo o apelo no duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
14/12/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:49
Recebidos os autos
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09/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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