TJMA - 0800944-59.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 22/10/2023
-
22/10/2023 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:02
Juntada de petição
-
14/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:23
Juntada de despacho
-
26/09/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/09/2022 11:14
Juntada de termo
-
26/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:45
Juntada de petição
-
07/07/2022 19:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:25
Juntada de contrarrazões
-
19/05/2022 05:49
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 21:33
Juntada de petição
-
27/03/2022 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/03/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 20:40
Juntada de recurso inominado
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06/12/2021 16:35
Audiência Una cancelada para 25/11/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/11/2021 16:40
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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25/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:38
Juntada de petição
-
23/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800944-59.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO JOSE FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA - PI9125 Promovido: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Considerando o teor da certidão retro, bem assim o momento de Pandemia causada pela COVID 19, redesigno AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 25/11/2021, às 14h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 27 de outubro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
27/10/2021 14:50
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 11:54
Audiência Una designada para 25/11/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
25/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:54
Juntada de termo
-
07/10/2021 11:38
Juntada de termo
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07/10/2021 04:03
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800944-59.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO JOSE FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA - PI9125 Promovido: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 29/10/2021 15:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 5 de outubro de 2021.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/10/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
10/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 20:08
Juntada de réplica à contestação
-
09/08/2021 20:03
Juntada de petição
-
28/07/2021 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
28/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:06
Juntada de petição
-
21/06/2021 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 06:50
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 04:07
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 21:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
29/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 22:22
Juntada de petição
-
26/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:32
Juntada de contestação
-
15/11/2020 17:22
Juntada de petição
-
27/10/2020 13:19
Juntada de petição
-
27/10/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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