TJMA - 0800894-89.2018.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 15:40
Transitado em Julgado em 29/10/2021
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15/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800894-89.2018.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: KAYRO CESAR SOUSA DE LIRA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 Requerido: EMPRESA VIVO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por KAYRO CESAR SOUSA DE LIRA.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de transferência para a conta indicada na petição de 53239616.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
13/10/2021 11:06
Juntada de Alvará
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13/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2021 12:38
Conclusos para decisão
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24/09/2021 08:19
Juntada de petição
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22/09/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:36
Conclusos para decisão
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04/09/2021 22:03
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/09/2021 23:59.
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29/08/2021 17:32
Juntada de petição
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27/08/2021 19:25
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:55
Juntada de petição
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10/08/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2020 16:01
Conclusos para decisão
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11/08/2020 12:13
Recebidos os autos
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11/08/2020 12:13
Juntada de Petição (outras)
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05/07/2020 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/07/2020 01:26
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 20:15
Juntada de petição
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15/08/2019 17:02
Conclusos para despacho
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15/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
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15/08/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 18:15
Juntada de recurso inominado
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06/08/2019 13:11
Juntada de embargos de declaração
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01/08/2019 23:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/07/2019 15:30 1ª Vara de Santa Helena .
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01/08/2019 23:29
Julgado procedente o pedido
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01/08/2019 12:35
Juntada de contestação
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31/07/2019 18:12
Juntada de contestação
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30/07/2019 16:34
Juntada de petição
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12/04/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/07/2019 15:30 1ª Vara de Santa Helena.
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10/04/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 11:12
Conclusos para despacho
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22/10/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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