TJMA - 0802820-92.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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21/12/2021 10:24
Desentranhado o documento
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21/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
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21/12/2021 09:51
Processo Desarquivado
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21/12/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:43
Juntada de Alvará
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14/12/2021 12:08
Juntada de petição
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27/11/2021 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59.
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25/10/2021 11:14
Juntada de petição
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18/10/2021 07:32
Juntada de Certidão
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07/10/2021 04:20
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802820-92.2018.8.10.0027 Exequente: H.
V.
D.
S. Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por H.
V.
D.
S. contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em primeira instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados pelo autor. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
05/10/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 13:10
Conclusos para decisão
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29/04/2021 19:50
Juntada de petição
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03/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:29
Juntada de petição
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19/01/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 11:35
Transitado em Julgado em 04/09/2020
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22/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 07:17
Juntada de petição
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13/07/2020 02:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 15:10
Julgado procedente o pedido
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25/06/2020 10:00
Conclusos para despacho
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24/06/2020 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 15:25
Juntada de petição
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28/05/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2020 14:09
Conclusos para despacho
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23/05/2020 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2020 23:59:59.
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11/02/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 06:35
Decorrido prazo de HIAGO VALADAO DE SOUSA em 21/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:53
Conclusos para despacho
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22/10/2019 11:33
Juntada de petição
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04/10/2019 14:01
Juntada de Petição
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26/09/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 14:14
Conclusos para despacho
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29/08/2019 15:52
Juntada de petição
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27/08/2019 01:34
Decorrido prazo de HIAGO VALADAO DE SOUSA em 26/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 00:46
Decorrido prazo de GLENNA THAYNARA MENDES FREITAS DUTRA em 20/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 10:15
Conclusos para despacho
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16/07/2019 10:14
Juntada de laudo pericial
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09/07/2019 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 12:25
Juntada de diligência
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06/06/2019 11:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 17:19
Conclusos para despacho
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21/05/2019 17:19
Juntada de Certidão
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18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de RENILTON DO REGO BARBOSA QUEIROZ em 17/05/2019 23:59:59.
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01/04/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 09:51
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2019 11:54
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 11:52
Conclusos para despacho
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04/02/2019 10:35
Juntada de laudo
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19/11/2018 08:45
Juntada de petição
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30/10/2018 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 12:33
Conclusos para despacho
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30/09/2018 00:21
Decorrido prazo de HIAGO VALADAO DE SOUSA em 27/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 16:25
Juntada de petição
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22/08/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/08/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 11:27
Conclusos para despacho
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01/08/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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