TJMA - 0802305-60.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 14:17
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 18:46
Decorrido prazo de WANDERLEY CLAUDINO MILHOMENS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:40
Decorrido prazo de WANDERLEY CLAUDINO MILHOMENS em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:13
Juntada de petição
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20/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
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08/10/2021 05:44
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 04:50
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802305-60.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente PNEU ZERO LTDA - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Representado WANDERLEY CLAUDINO MILHOMENS S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por PNEU ZERO LTDA - ME em desfavor de WANDERLEY CLAUDINO MILHOMENS, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em id. 53959963.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 6 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
06/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:40
Homologada a Transação
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06/10/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:35
Juntada de termo
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05/10/2021 22:25
Juntada de petição
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30/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:40
Homologada a Transação
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29/09/2021 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:00
Juntada de termo
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27/09/2021 08:59
Processo Desarquivado
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24/09/2021 17:38
Juntada de petição
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24/09/2021 17:33
Juntada de petição
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24/09/2021 17:01
Juntada de petição
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22/10/2019 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/10/2019 11:57
Transitado em Julgado em 08/10/2019
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22/10/2019 11:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2019 15:47
Juntada de termo
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19/09/2019 01:31
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 18/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 14:22
Juntada de termo
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27/08/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 09:27
Homologada a Transação
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12/08/2019 10:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2019 10:46
Juntada de termo
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12/08/2019 10:44
Juntada de termo
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12/08/2019 10:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/08/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/08/2019 10:43
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2019 16:45
Juntada de petição
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03/07/2019 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2019 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/07/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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