TJMA - 0801038-44.2019.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 11:20
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
29/10/2021 12:13
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:35
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 06:35
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 02:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Proc. n.º 0801038-44.2019.8.10.0147 Embargos de Declaração Embargante: DELZUITA MARIA DA SILVA Embargado:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO: Passo a apreciar os embargos de declaração em que reclama o embargante omissão/contradição/obscuridade na sentença quanto ao liminar deferida em tutela de urgência, não havendo manifestação sobre seus termos ao final.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois são tempestivos(as).
A decisão liminar proferida antes da anulação da sentença pelo Juízo, assim expôs:" Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que promova ligação de energia elétrica na Unidade Consumidora nº. 40970762 situada na MA 006 – Zona Rural – Tasso Fragoso – MA, CEP 65820-000, em nome da parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do dia seguinte à ciência desta decisão, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitados ao valor atribuído à causa." Em contrapartida o dispositivo da sentença nada diz sobre a liminar antes deferida, tendo razão a parte embargante. É evidente pela Improcedência da ação, que cessam os efeitos da tutela de urgência deferida, na forma do artigo 309, inciso III, do CPC, de aplicabilidade a todos os tipos da tutela, que compõem o microsistema de tutelas provisórias, ainda assim, tenho por bem acrescer o trecho.
DISPOSITIVO: Por todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, e RETIFICO a parte final da sentença, para dela constar "(...) REVOGO a tutela liminar concedida, passando a produzir efeitos a partir do trânsito em julgado.” P.
R.
I.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2021 20:50
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:04
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:23
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:13
Juntada de embargos de declaração
-
19/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 09:48
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2021 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
08/01/2021 20:25
Juntada de petição
-
12/11/2020 01:02
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2021 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
09/11/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:47
Juntada de Petição (outras)
-
25/06/2020 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/06/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 01:04
Juntada de contrarrazões
-
09/06/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:50
Juntada de recurso inominado
-
29/05/2020 01:27
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 21:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/05/2020 13:52
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 12:00
Juntada de petição
-
10/05/2020 09:34
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 04:11
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 15:31
Juntada de petição
-
06/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 11:16
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 06/04/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
05/04/2020 14:22
Juntada de contestação
-
06/03/2020 10:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
05/03/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 11:55
Juntada de petição
-
05/03/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 22:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:25
Juntada de Petição (outras)
-
14/10/2019 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 09:31
Juntada de diligência
-
09/07/2019 02:27
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 11:41
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 01:39
Decorrido prazo de FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:25
Juntada de recurso inominado
-
14/05/2019 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2019 10:59
Conclusos para julgamento
-
08/05/2019 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
08/05/2019 10:29
Juntada de contestação
-
26/03/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2019 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/05/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
14/03/2019 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2019 08:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800960-61.2021.8.10.0056
Aldenora Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 11:40
Processo nº 0808881-13.2019.8.10.0001
Herivelton Vieira
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Henrique Sampaio Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 09:22
Processo nº 0808881-13.2019.8.10.0001
Herivelton Vieira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Henrique Sampaio Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2019 18:06
Processo nº 0839526-21.2019.8.10.0001
Assuncao de Maria Santos Ayres
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Dandara Carneiro da Silva Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2019 14:32
Processo nº 0801038-44.2019.8.10.0147
Delzuita Maria da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fabiane de Araujo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2019 14:57