TJMA - 0802911-80.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 18:46
Baixa Definitiva
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07/12/2021 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/12/2021 07:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 05:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:11
Homologada a Transação
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23/11/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2021 16:33
Juntada de petição
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19/11/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802911-80.2017.8.10.0040 – Imperatriz Apelante: Banco Pan S/A Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 19383) Apelada: Maria das Graças da Silva Advogado: Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12234) Relator: Des. José de Ribamar Castro DESPACHO Escoado o prazo previsto no despacho de ID. 13498440, em que se determinou a intmação da apelada, por seu procurador, Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12234), para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias sobre os termos do pedido de acordo apresentado, voltem os autos conclusos com ou sem manifestação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
17/11/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 00:58
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 17:07
Juntada de petição
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09/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802911-80.2017.8.10.0040 – Imperatriz Apelante: Banco Pan S/A Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 19383) Apelada: Maria das Graças da Silva Advogado: Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12234) Relator: Des. José de Ribamar Castro DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por Banco Pan S/A, na qual pretende a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz nos autos da Ação Ordinária proposta por Maria das Graças da Silva.
Vieram aos autos pedido de homologação judicial de acordo com o escopo de por fim a demanda (ID. 12812455). Verifiquei do referido documento que não constava a assinatura da demandante e apelada, razão pela qual determinei que a parte apelante juntasse, no prazo de 10 (dez) dias, o acordo devidamente assinada pelas partes litigantes.
No entanto, conforme movimento eletrônico de ID. 13243719, o apelante juntou documento diverso do solicitado, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo.
De outra banda, determino a intimação da apelada, por seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias sobre os termos do pedido de acordo apresentado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
08/11/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2021 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2021 16:36
Juntada de petição
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13/10/2021 12:15
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802911-80.2017.8.10.0040 – Imperatriz Apelante: Banco Pan S/A Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 19383) Apelado: Maria das Graças da Silva Advogado: Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12234) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por Banco Pan S/A, na qual pretende a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz nos autos da Ação Ordinária proposta por Maria das Graças da Silva.
Vieram aos autos pedido de homologação judicial de acordo com o escopo de por fim a demanda (ID. 12812455). Contudo, verifica-se do referido documento que não consta a assinatura da demandante e apelada.
Nesse sentido, determino à parte apelante que junte, no prazo de 10 (dez) dias o acordo devidamente assinada pelas partes litigantes.
Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
08/10/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2021 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2021 12:23
Juntada de petição
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27/01/2020 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2020.
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25/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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23/01/2020 16:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/01/2020 16:42
Juntada de Certidão
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23/01/2020 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 13:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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21/01/2020 09:24
Recebidos os autos
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21/01/2020 09:24
Conclusos para despacho
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21/01/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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