TJMA - 0801045-10.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:15
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 22/05/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 22/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de HOSANA GARRIDO ARAUJO FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 19:26
Juntada de petição
-
13/05/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:58
Juntada de despacho
-
03/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/06/2024 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 16:04
Juntada de contrarrazões
-
20/11/2023 12:10
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 05:26
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:26
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:05
Juntada de apelação
-
24/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:51
Juntada de protocolo
-
10/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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10/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 10:24
Juntada de petição
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28/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 23:42
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 11:00, Vara Única de Icatu.
-
14/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:09
Outras Decisões
-
07/03/2023 07:52
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 24/01/2023 23:59.
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13/02/2023 10:24
Juntada de termo
-
23/12/2022 08:56
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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17/12/2022 14:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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16/12/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 22:10
Juntada de petição
-
11/12/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/12/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:18
Juntada de termo
-
25/11/2022 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2022 11:52
Juntada de petição
-
24/11/2022 06:59
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 11:00 Vara Única de Icatu.
-
23/11/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:23
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:23
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 18:11
Juntada de petição
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14/10/2021 09:38
Juntada de petição
-
13/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0801045-10.2019.8.10.0091 REQUERENTE: MARIA MARTA DA CONCEICAO SA NETA Advogados: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES, OAB-MA n° 10345-A e JOAO LIMA NUNES NETO, OAB-MA n° 19425 REQUERIDO(A): SEBASTIÃO JOSÉ DOMINGOS DE JESUS Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA, OAB-MA n° 3032 FINALIDADE: Intimação do(s) advogado acima, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES, OAB-MA n° 10345-A e JOAO LIMA NUNES NETO, OAB-MA n° 19425, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃOVistos, etc.Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido liminar intentada por MARIA MARTA DA CONCEIÇÃO SA NETA em face de SEBASTIÃO JOSÉ DOMINGOS DE JESUS.
Devidamente citado o réu apresentou contestação.Designada audiência de justificação este juízo negou a liminar de manutenção de posse pelas razões ali declinadas (ID nº 28479667), ao tempo que concedeu prazo para emenda à inicial e contestação.Em ID nº 28799020 a autora requereu a reconsideração do indeferimento da liminar.Por sua vez o requerido em sua manifestação de ID 28926648 requer o desentranhamento da petição de ID 28799020, ao tempo que pugna pela improcedência da ação.É o RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.Vencida a fase postulatória, observo que inexistem providências preliminares a serem tomadas, estando o procedimento em ordem.
Mantenho a decisão que indeferiu a liminar vindicada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Quanto ao desentranhamento do petitório de ID nº 28926648, razão assiste ao requerido uma vez que a referida peça foi juntada além do prazo concedido, devendo ser desentranhada.
Estando o processo em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem apreciadas, e, não ocorrendo, no caso em tela, o julgamento antecipado da lide ou extinção do processo, dou o feito por saneado.
Considerando que a posse é um bem jurídico fundamental, embora não expressamente mencionado no título II, capítulo I da Constituição Federal, e que a “ameaça” à posse da autora decorre, segundo o réu, do título de aforamento concedido a ele, e, considerando que o título de aforamento juntado aos autos foi concedido em 1978, fixo como pontos controvertidos as provas documentais a serem carreadas pelo réu consistentes em: 1) matrícula atualizada do imóvel, em que conste a averbação do termo de remissão; 2) a comprovação do resgate (art. 693, CC de 1916, c/c art. 2.038 do CC de 2002).
Determino ainda a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes.
Expirado o prazo para especificar provas, voltem o s autos conclusos para designar audiência, ficam advertidas as partes que transcorrido o prazo sem requerimentos será procedido o julgamento consoante o estado do processo.Intimem-se.Cumpra-se.Domingo, 11 de Julho de 2021Celso Serafim JuniorJuiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA. Icatu, 07 de outubro de 2021.
CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA) -
07/10/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA PEREIRA em 23/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 21:01
Juntada de petição
-
24/07/2021 05:15
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
19/07/2021 14:56
Juntada de petição
-
14/07/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2021 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 10:08
Juntada de petição
-
24/03/2020 10:07
Juntada de petição
-
07/03/2020 16:14
Juntada de petição
-
04/03/2020 16:53
Juntada de petição
-
27/02/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 14:59
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2020 17:00 Vara Única de Icatu .
-
21/02/2020 00:52
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA CONCEICAO SA NETA em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:24
Juntada de petição
-
12/02/2020 08:22
Juntada de contestação
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06/02/2020 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 22:21
Juntada de diligência
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29/01/2020 10:52
Juntada de petição
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24/01/2020 14:23
Juntada de Certidão
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23/01/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 09:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 09:42
Audiência de justificação designada para 18/02/2020 17:00 Vara Única de Icatu.
-
23/01/2020 09:41
Juntada de Certidão
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23/01/2020 09:39
Audiência de justificação cancelada para 17/04/2020 10:00 Vara Única de Icatu.
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23/01/2020 09:32
Audiência de justificação designada para 17/04/2020 10:00 Vara Única de Icatu.
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23/01/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:14
Outras Decisões
-
13/11/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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