TJMA - 0805409-85.2017.8.10.0029
1ª instância - 4ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 19:28
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 19:27
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:00
Juntada de termo
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19/05/2025 14:41
Juntada de petição
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08/05/2025 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 19:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 19:08
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 19:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/03/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:17
Juntada de termo
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10/12/2024 09:54
Juntada de petição
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28/11/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:09
Juntada de petição
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19/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:12
Juntada de petição
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30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/01/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
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08/03/2022 20:40
Juntada de petição
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19/02/2022 19:46
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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19/02/2022 19:46
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº 0805409-85.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Promovido: A.
P.
MEDEIROS - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA - MA18739, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA - MA18739, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A DESPACHO Intime-se o embargante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestação acerca da impugnação aos embargos sob Id. 41774750.
Cumpra-se. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível -
08/02/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 18:13
Juntada de diligência
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05/10/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 18:07
Juntada de diligência
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01/03/2021 10:35
Conclusos para decisão
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01/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
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01/03/2021 08:40
Juntada de impugnação aos embargos
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05/02/2021 20:18
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº. 0805409-85.2017.8.10.0029. secretaria judicial da 2ª vara embargos à execução embargante: A.
P.
MEDEIROS - ME e outros. embargado: a fazenda pública do estado do maranhão. D E S P A C H O: Recebo os presentes Embargos à Execução.
Autuados em apenso, recebo os presentes embargos à execução fiscal.
Custas ao final.
Por aplicação subsidiária do art. 916, do Código de Processo Civil, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, razão pela qual o processo principal tramitará normalmente.
Intime-se o embargado para que, no prazo de trinta (30) dias, apresente impugnação (Lei 6.830/80, artigo 17).
A intimação da Fazenda Pública dar-se-á por meio da remessa dos autos, na conformidade do artigo 25, parágrafo único, da Lei 6.830/80, combinado com o artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
Após a resposta do embargado, façam-me conclusos os autos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário, observando-se, ainda, que não haverá necessidade de realização de audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que será proferida decisão, na forma da lei (L. 6.830/80, artigo 17, parágrafo único).
Cumpra-se.
Após, façam-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
JUIZ Titular da 2ª Vara Cível. -
03/02/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 07:51
Conclusos para despacho
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21/07/2020 07:51
Juntada de Certidão
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04/05/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 21:46
Juntada de petição
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17/12/2018 12:48
Conclusos para decisão
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17/12/2018 12:47
Juntada de Certidão
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13/11/2018 09:23
Juntada de Certidão
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13/11/2018 09:19
Juntada de Certidão
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10/10/2018 09:29
Juntada de Certidão
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28/09/2018 10:19
Expedição de Mandado
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28/09/2018 10:19
Expedição de Mandado
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27/09/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 09:38
Conclusos para despacho
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01/12/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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