TJMA - 0003124-47.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:38
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003124-47.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY DE BARROS BELLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - OABMA13620-A EXECUTADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD - OABRS86745 Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu o prazo sem manifestação, o qual encontra-se o processo paralisado, por este motivo.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspenda-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados após o transcurso do prazo prescricional.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Jaqueline Caracas Reis (Respondendo conforme Portaria 3416/2021) 16° Vara Cível -
13/10/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 22:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 03:48
Decorrido prazo de NEY DE BARROS BELLO em 08/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 16:50
Juntada de termo
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06/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
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01/05/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2021 06:49
Juntada de Ato ordinatório
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29/12/2020 00:30
Juntada de Certidão
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15/12/2020 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 09:58
Juntada de Certidão
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02/07/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 18:39
Conclusos para despacho
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26/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
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07/06/2020 01:59
Decorrido prazo de NEY DE BARROS BELLO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:59
Decorrido prazo de NEY DE BARROS BELLO em 01/06/2020 23:59:59.
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09/04/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 11:22
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2020 02:57
Decorrido prazo de NEY DE BARROS BELLO em 19/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 13:56
Decorrido prazo de NEY DE BARROS BELLO em 10/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:59
Conclusos para despacho
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30/11/2019 04:23
Decorrido prazo de MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:54
Decorrido prazo de RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO em 28/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 12:26
Recebidos os autos
-
11/11/2019 12:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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