TJMA - 0801921-69.2019.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2021 06:09
Decorrido prazo de LAIZA BORGES CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:00
Decorrido prazo de LAIZA BORGES CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 21:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
21/07/2021 21:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
08/04/2021 16:50
Juntada de Ofício
-
17/03/2021 08:34
Decorrido prazo de ADINA DE SOUSA GONCALVES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:24
Juntada de Ofício
-
17/03/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:17
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
02/03/2021 00:42
Publicado Notificação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0801921-69.2019.8.10.0024 AÇÃO: CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: ITAMIRES GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: ADINA DE SOUSA GONCALVES A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 0801921-69.2019.8.10.0024 requerida por ITAMIRES GONCALVES PEREIRA, com referência à curatela de ADINA DE SOUSA GONCALVES, brasileira, solteira, analfabeta, portadora do CPF XXX.XXX.323-90, residente e domiciliada no Povoado Prainha, s/n, zona rural, Bacabal- MA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Adina de Sousa Gonçalves, nomeando como curadora Itamires Gonçalves Pereira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 04/12/2020, foi nomeada curadora o(a) requerente ITAMIRES GONCALVES PEREIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.703-75, residente e domiciliado no Povoado Prainha, S/N, zona rural, CEP 65700-000, Bacabal- MA, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de dezembro de 2020.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
26/02/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 07:08
Decorrido prazo de ADINA DE SOUSA GONCALVES em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:17
Publicado Notificação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0801921-69.2019.8.10.0024 AÇÃO: CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: ITAMIRES GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: ADINA DE SOUSA GONCALVES A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 0801921-69.2019.8.10.0024 requerida por ITAMIRES GONCALVES PEREIRA, com referência à curatela de ADINA DE SOUSA GONCALVES, brasileira, solteira, analfabeta, portadora do CPF XXX.XXX.323-90, residente e domiciliada no Povoado Prainha, s/n, zona rural, Bacabal- MA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Adina de Sousa Gonçalves, nomeando como curadora Itamires Gonçalves Pereira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 04/12/2020, foi nomeada curadora o(a) requerente ITAMIRES GONCALVES PEREIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.703-75, residente e domiciliado no Povoado Prainha, S/N, zona rural, CEP 65700-000, Bacabal- MA, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de dezembro de 2020.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
04/02/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:04
Juntada de edital
-
17/12/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 16:45
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2020 10:20
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 10:56
Juntada de petição
-
24/11/2020 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 07:51
Juntada de Ato ordinatório
-
23/11/2020 12:11
Juntada de laudo
-
26/10/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:01
Juntada de petição
-
13/02/2020 10:16
Juntada de mandado
-
27/01/2020 14:55
Juntada de petição
-
26/01/2020 00:38
Decorrido prazo de LAIZA BORGES CARVALHO em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2019 10:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
-
19/11/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 02:59
Decorrido prazo de ADINA DE SOUSA GONCALVES em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 02:33
Decorrido prazo de ADINA DE SOUSA GONCALVES em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 09:27
Juntada de diligência
-
29/10/2019 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:28
Juntada de diligência
-
23/10/2019 05:04
Decorrido prazo de ITAMIRES GONCALVES PEREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:53
Juntada de petição
-
02/10/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 17:19
Audiência de instrução redesignada para 19/11/2019 10:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
-
02/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 03:48
Decorrido prazo de LAIZA BORGES CARVALHO em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
06/09/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2019 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 17:13
Audiência de instrução designada para 15/10/2019 10:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
-
27/08/2019 17:59
Deferido o pedido de #{nome-parte}
-
27/08/2019 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800597-84.2018.8.10.0022
Maria Leudes Feitosa
Municipio de Acailandia - Ipsema Institu...
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 21:25
Processo nº 0800019-69.2020.8.10.0146
Maria Jose dos Santos da Silva
Municipio de Joselandia
Advogado: Laecio Guedes Fernandes Felipe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2020 12:03
Processo nº 0814143-07.2020.8.10.0001
J de Jesus Costa - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Silva Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2020 17:43
Processo nº 0000522-30.2015.8.10.0072
Cristiano Almeida Ferreira
Viacao Transpiaui Sao Raimundense LTDA
Advogado: Marenize Leite Macena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2015 00:00
Processo nº 0801453-12.2021.8.10.0000
L. Mesquita Brasil - ME
Municipio de Formosa da Serra Negra
Advogado: Andre Victor Pires Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 22:42