TJMA - 0802585-07.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:57
Juntada de termo
-
09/10/2023 15:56
Juntada de malote digital
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
30/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:04
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:58
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
23/05/2023 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2023 04:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:14
Recurso Especial não admitido
-
18/05/2023 07:52
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:34
Juntada de termo
-
04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
20/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:45
Juntada de recurso especial (213)
-
11/04/2023 01:57
Publicado Acórdão (expediente) em 10/04/2023.
-
11/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:09
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/03/2023 15:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/02/2023 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:35
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 10:38
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2023 11:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
25/01/2023 02:39
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
09/01/2023 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/12/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/12/2022 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:52
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2022 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2022 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/11/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 04:20
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:38
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2022 17:16
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
22/09/2022 05:47
Decorrido prazo de SAMIA SILVA CARDOSO em 21/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 01:32
Publicado Decisão (expediente) em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2022 07:37
Juntada de malote digital
-
25/08/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 20:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/07/2022 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2022 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2021 11:38
Juntada de petição
-
13/10/2021 12:12
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2021.
-
13/10/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0802585-07.2021.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0847829-29.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SARA DA CUNHA CAMPOS RABELO AGRAVADA:SAMIA SILVA CARDOSO LIRA ADVOGADO: CARLOS TADEU DINIZ OLIVEIRA (OAB MA 11507) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a questão recursal aqui delineada perpassa a análise da matéria discutida nos REsp 1.924.777/MA e REsp 1.925.175/MA assim considerada pelo Exmº.
Presidente deste E.
Tribunal de Justiça que, por meio das Circulares - GP 85.2021 e 86.2021, determinou a suspensão dos agravos de instrumentos nº. 0817075-68.2020.8.10.0000 e 0810425-2020.8.10.0000, os quais versam sobre execução de sentença proferida na ação coletiva nº. 14.440/2000, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. Considerando a parte final do §1º do citado artigo, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quinta Câmara Cível, onde deverão permanecer até a desafetação da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), 10 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/10/2021 12:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
-
15/09/2021 13:27
Juntada de parecer do ministério público
-
10/09/2021 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2021 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2021 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 10:59
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2021 18:02
Juntada de petição
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05/05/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2021.
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04/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:10
Juntada de petição
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19/04/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
-
18/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
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17/04/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2021 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/04/2021 16:19
Juntada de documento
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16/04/2021 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/04/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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