TJMA - 0003284-67.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
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25/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:23
Juntada de juntada de ar
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17/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Matões.
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19/11/2024 17:01
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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17/07/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE DESIDERIO ASSUNCAO em 28/06/2024 23:59.
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17/07/2024 06:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 20:08
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:55
Juntada de despacho
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19/08/2022 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/08/2022 15:13
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 16:19
Juntada de apelação
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18/04/2022 19:26
Juntada de petição
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04/04/2022 03:20
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003284-67.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE DESIDERIO ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DA NATIVIDADE DESIDERIO ASSUNCAO em face de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados, em que pretende a condenação do requerido em danos morais.
As partes apresentaram acordo, a ser homologado por este juízo (id 58534365). É o relatório.
Fundamento.
O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15).
Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo, realizado de forma regular e por convenção das partes, e subscrito por seus procuradores, com poderes para tanto, a transação deverá ser homologada por este juízo.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a transação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
CONDENO as partes ao pagamento das despesas, que serão divididas igualmente, à luz do art. 90, §2º do CPC/15, ressalvada a suspensão da execução, pelo prazo de 05 (cinco) em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC/15).
Sem honorários advocatícios.
Por preclusão lógica, após regularmente intimados e não havendo custas a serem executadas, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 31/03/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:01
Homologada a Transação
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30/03/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 17:25
Juntada de petição
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14/01/2022 13:26
Juntada de petição
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22/12/2021 19:01
Juntada de petição
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10/11/2021 03:07
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 19:15
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003284-67.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE DESIDERIO ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 54180894 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a autora, através do seu representante judicial, para no prazo legal, apresentar Réplica à Contestação.".
Aos 08/10/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:49
Juntada de contestação
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26/10/2020 11:07
Juntada de petição
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13/10/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 22:37
Conclusos para despacho
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16/06/2020 01:47
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 13:31
Juntada de Certidão
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06/05/2020 14:56
Recebidos os autos
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06/05/2020 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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