TJMA - 0019846-30.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 05:18
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS DE AZEVEDO em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 17:06
Juntada de Mandado
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09/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:28
Juntada de petição
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03/10/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:43
Juntada de termo
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25/05/2022 19:09
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:47
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 13:09
Outras Decisões
-
06/03/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:16
Juntada de petição
-
03/03/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:47
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 07/02/2022 23:59.
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22/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0019846-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JEFFERSON MARTINS DE AZEVEDO REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA HOLANDA CARNEIRO - OAB/MA13329 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 113.535,13 (cento e treze mil quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos) ), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de novembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/11/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2021 23:59.
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11/08/2021 08:58
Juntada de petição
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09/08/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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05/05/2021 12:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:16
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:35
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0019846-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JEFFERSON MARTINS DE AZEVEDO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) REU: CAMILA HOLANDA CARNEIRO - OAB/MA 13329 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ R$ 113.535,13 (cento e treze mil quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
03/02/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 09:49
Conclusos para despacho
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12/10/2020 21:26
Juntada de petição
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29/09/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 21:09
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 11:31
Transitado em Julgado em 25/09/2020
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25/09/2020 04:32
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS DE AZEVEDO em 24/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:49
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
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06/06/2020 11:29
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 01/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 09:40
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:56
Juntada de petição
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12/03/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2020 11:13
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:11
Decorrido prazo de CAMILA HOLANDA CARNEIRO em 27/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 10:43
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS DE AZEVEDO em 24/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 09:13
Juntada de petição
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09/01/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
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09/01/2020 14:59
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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