TJMA - 0804209-52.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 04:48
Juntada de petição
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21/10/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 19:18
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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20/10/2021 15:22
Juntada de petição
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13/10/2021 18:35
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804209-52.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA CARMINA PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " DEVIDO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nestes autos e via de consequência, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários advocatícios pelo autor, cujas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98, §3º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 21:26
Extinto o processo por desistência
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07/10/2021 14:42
Juntada de petição
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06/10/2021 14:40
Conclusos para despacho
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06/10/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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