TJMA - 0800628-95.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 09:05
Transitado em Julgado em 13/12/2021
-
10/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:27
Juntada de Alvará
-
09/12/2021 16:40
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:39
Juntada de petição
-
26/11/2021 04:30
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 04:30
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:02
Juntada de petição
-
19/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 13:02
Juntada de petição
-
17/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800628-95.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: ILDEKSITANIA FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
16/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:46
Transitado em Julgado em 11/09/2021
-
10/11/2021 22:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:21
Juntada de petição
-
21/10/2021 06:15
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 06:15
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800628-95.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: ILDEKSITANIA FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido de correção monetária pelo indexador INPC/IBGE, a partir da data do sinistro, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme entendimento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no verbete nº 426.Deixo de condenar a parte sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
19/10/2021 17:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:17
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:48
Juntada de petição
-
07/10/2021 05:14
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800628-95.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: ILDEKSITANIA FERREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do laudo pericial do IML.
Imperatriz/MA, 5 de outubro de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES.
Servidor(a) Judiciário -
05/10/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 12:15
Juntada de termo
-
30/07/2021 10:33
Juntada de petição
-
28/07/2021 18:27
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:14
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 00:31
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:07
Juntada de petição
-
11/11/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:04
Juntada de petição
-
27/08/2020 00:55
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2020 01:06
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 27/03/2020 23:59:00.
-
10/03/2020 11:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/06/2019 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:51
Juntada de termo
-
19/05/2019 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2019 18:58
Juntada de diligência
-
16/05/2019 12:11
Juntada de termo
-
03/05/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 15:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/05/2019 15:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
30/04/2019 18:27
Juntada de protocolo
-
09/04/2019 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/02/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 15:30.
-
05/02/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801284-02.2021.8.10.0040
Edvania Siqueira de SA
Estado do Maranhao
Advogado: Manuella Sampaio Gallas Santo Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 16:06
Processo nº 0801284-02.2021.8.10.0040
Edvania Siqueira de SA
Estado do Maranhao
Advogado: Manuella Sampaio Gallas Santo Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 09:55
Processo nº 0002185-04.2013.8.10.0001
Lea Irene de SA
Estado do Maranhao
Advogado: Beatriz Brenda C. Carvalho de New York
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2013 09:33
Processo nº 0801053-02.2016.8.10.0023
Joao Luis do Nascimento
Motokar Distribuidora LTDA
Advogado: Maria Claudia Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2016 14:40
Processo nº 0807608-18.2019.8.10.0027
Municipio de Barra do Corda
Zeliana Gomes de Santana
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2020 16:19