TJMA - 0801447-04.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 08:48
Baixa Definitiva
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08/12/2021 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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08/12/2021 08:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:51
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 10:22
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801447-04.2019.8.10.0023 RECORRENTE: ANTONIO ARCANJO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JOYCIANE DA SILVA VIEIRA - MA12268-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12880539 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 7 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
07/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/01/2021 09:45
Juntada de petição
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14/12/2020 09:50
Conclusos para decisão
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14/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:59
Juntada de contrarrazões
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07/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 02:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 02:53
Juntada de Certidão
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28/11/2020 01:36
Decorrido prazo de JOYCIANE DA SILVA VIEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 01:36
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 01:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO em 27/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 20:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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05/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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05/11/2020 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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03/11/2020 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 21:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
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28/08/2020 14:38
Juntada de petição
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09/06/2020 10:56
Recebidos os autos
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09/06/2020 10:56
Conclusos para decisão
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09/06/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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