TJMA - 0800440-97.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 22:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 22:05
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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06/11/2021 23:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
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11/10/2021 19:46
Juntada de petição
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08/10/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800440-97.2020.8.10.0101 Parte Autora: AURELISMAR OLIVEIRA DOS SANTOS Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pelas partes acima elencadas, todos devidamente qualificados nos autos.
Pleiteia a parte autora a sua desistência, por não mais possuir interesse no prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido.
Pleiteia a parte autora a sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Sem exigência de concordância da parte requerida, já que o mesmo não chegou a integrar a presente lide.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas da Lei pelo autor.
Sem condenação em Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Monção/MA, 14 de janeiro de 2021. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção/MA -
06/10/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:28
Extinto o processo por desistência
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14/01/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2021 14:16
Juntada de petição
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01/09/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 21:57
Conclusos para despacho
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14/07/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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