TJMA - 0835486-59.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DIEGO BRAGA CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:51
Juntada de despacho
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18/06/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2024 12:43
Juntada de petição
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03/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DIEGO BRAGA CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:08
Juntada de apelação
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05/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 09/08/2023 09:00.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 09/08/2023 09:00.
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10/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 09/08/2023 09:00.
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09/08/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 09:00, 7ª Vara Cível de São Luís.
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09/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:58
Juntada de petição
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28/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 09:00, 7ª Vara Cível de São Luís.
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26/06/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:50
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:26
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 14:59
Juntada de petição
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15/10/2021 14:32
Juntada de petição
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13/10/2021 20:34
Juntada de petição
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08/10/2021 05:09
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835486-59.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WALISON MICHEL BRINGEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323, URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - MA16710 REU: C.
DINIZ DA SILVA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643 DESPACHO Compulsando os autos, observo que o feito comporta, prima facie, julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC.
Em face do princípio cooperativo e da vedação da decisão surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 28/09/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
06/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 18:41
Conclusos para decisão
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05/03/2021 16:10
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 19:06
Juntada de petição
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12/02/2021 06:56
Decorrido prazo de C. DINIZ DA SILVA EIRELI em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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05/02/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:09
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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04/01/2021 12:14
Juntada de contestação
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15/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
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08/12/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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