TJMA - 0806728-83.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 10:56
Recebidos os autos
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27/05/2022 10:56
Juntada de despacho
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09/12/2021 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2021 22:58
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 02/12/2021 23:59.
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13/11/2021 10:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:35
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 13:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806728-83.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/11/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:50
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:53
Juntada de apelação
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15/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806728-83.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB MA 11641 e intimação da parte requerida, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA, OAB RS 46582-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: "Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos opostos, portanto, prejudicada a pecha de “protelatórios”, tão só para modificar o dispositivo da sentença de (Id. 48017461), cujo teor será o seguinte:“Ante todo o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) DECLARAR a nulidade dos juros remuneratórios fixados no contrato nº 064410026505, limitando-a à taxa média divulgada pelo Banco Central no mês de sua assinatura (fevereiro de 2019), qual seja 21,62% ao ano. b) CONDENAR a requerida ao ressarcimento em dobro da diferença entre os juros cobrados e os limitados na sentença, em valor a ser apurado na forma do art. 509, §2º do CPC; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais, que arbitro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os valores serão corrigidos pela média do INPC/IGPM, sendo que o valor dos danos morais terá como termo inicial da correção a data da sentença, e o ressarcimento do valor dos juros, a data de cada débito no benefício da autora.
Sobre a condenação incidirão juros de mora simples, contados da data do contrato (súmula 54 do STJ).
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro considerando a complexidade da demanda, em 20% sobre o valor da condenação.”Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 13 de outubro de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/10/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/10/2021 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/09/2021 12:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 09:21
Juntada de diligência
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16/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
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16/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:41
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:30
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 23/07/2021 23:59.
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23/07/2021 02:18
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
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09/07/2021 08:12
Juntada de embargos de declaração
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02/07/2021 00:46
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 10:51
Julgado procedente o pedido
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28/05/2021 04:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 15:08
Juntada de
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28/04/2021 10:06
Juntada de petição
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20/04/2021 01:51
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 12:25
Juntada de contestação
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30/03/2021 16:17
Juntada de protocolo
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17/03/2021 16:37
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
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20/01/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 11:19
Conclusos para despacho
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18/01/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 10:58
Juntada de petição
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07/12/2020 16:01
Conclusos para decisão
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07/12/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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