TJMA - 0801167-26.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 13:40
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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06/05/2022 10:06
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2022.
-
06/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:28
Extinto o processo por desistência
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04/05/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 08:09
Juntada de termo
-
03/05/2022 15:04
Juntada de petição
-
09/04/2022 16:51
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:06
Juntada de Mandado
-
04/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 06:03
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:48
Juntada de termo
-
30/03/2022 18:31
Juntada de petição
-
30/03/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:18
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 12:27
Juntada de Mandado
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08/02/2022 13:17
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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07/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:24
Juntada de termo
-
03/02/2022 00:22
Juntada de petição
-
26/01/2022 09:06
Juntada de termo
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25/01/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:55
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:59
Juntada de termo
-
29/11/2021 12:10
Juntada de petição
-
25/11/2021 06:49
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801167-26.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR SANTOS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 12 de novembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
13/11/2021 14:07
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS RODRIGUES em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:04
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS RODRIGUES em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:16
Juntada de Alvará
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11/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 08:42
Juntada de termo
-
09/11/2021 02:16
Juntada de petição
-
06/11/2021 14:58
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 05:30
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801167-26.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR SANTOS RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 49633436, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. (...) acaso infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para juntar a matrícula de imóvel atualizada a fim de comprovar que o bem indicado à constrição ainda é da executada ou indicar outros bens à penhora do executado e sua localização, no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de outubro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
05/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 08:07
Juntada de termo
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21/07/2021 10:10
Juntada de petição
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07/07/2021 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:19
Juntada de penhora não realizada
-
01/07/2021 09:22
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/06/2021 12:01
Juntada de Certidão
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25/06/2021 15:35
Juntada de petição
-
17/05/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:09
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:19
Juntada de petição
-
18/12/2020 05:02
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 17/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/12/2020 23:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2020 23:00
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/12/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2020 11:21
Homologada a Transação
-
30/11/2020 11:04
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 11:03
Juntada de termo
-
30/11/2020 11:01
Juntada de petição
-
19/11/2020 23:12
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 06/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/12/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 11:00
Conclusos para despacho
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19/10/2020 11:00
Juntada de termo
-
19/10/2020 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/10/2020 08:40
Juntada de petição
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19/10/2020 00:06
Juntada de petição
-
30/09/2020 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2020 21:10
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE MORENO em 03/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 09:17
Juntada de Certidão
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06/08/2020 09:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/07/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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