TJMA - 0802207-14.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802207-14.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSWALDO FERREIRA DO PRADO FRANCO Advogado: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS OAB: MA6247 Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado: JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA OAB: MA6665 Endereço: Avenida Coronel Colares Moreira, 01, Ed.
Office Tower, Coluna 9, salas 206/209, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) AS PARTES intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 40666037, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de fevereiro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/02/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/03/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2021 17:24
Homologada a Transação
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08/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802207-14.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSWALDO FERREIRA DO PRADO FRANCO Advogado: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS OAB: MA6247 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Insatisfeito com os termos da decisão proferida por este Juízo, indeferindo o pedido de tutela provisória pleiteado, OSWALDO FERREIRA DO PRADO FRANCO requer seja reconsiderado mencionado decisum. Sustenta o reclamante, em síntese, ter consignado em juízo a integralidade do valor controvertido, o que justificaria a concessão do pedido de antecipação de tutela. É o que cumpria relatar.
Decido. Conforme alinhado, cuida-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferira pedido liminar de tutela provisória. Revendo os autos, nada obstantes as alegações do reclamante, não encontro razão para infirmar o juízo de valor já realizado, somando-se a isso o fato de ser incabível a consignação em pagamento no âmbito deste órgão de especial jurisdição, ante a incompatibilidade do rito a ser adotado. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Intime-se. Aguarde-se a audiência. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 4 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/02/2021 18:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 18:50
Juntada de termo
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04/02/2021 09:47
Juntada de petição
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04/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:19
Outras Decisões
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19/12/2020 03:38
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA DO PRADO FRANCO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 23:29
Conclusos para decisão
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17/12/2020 23:29
Juntada de termo
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17/12/2020 13:54
Juntada de petição
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17/12/2020 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 00:00
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 23:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2020 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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10/12/2020 23:07
Conclusos para decisão
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10/12/2020 23:07
Juntada de termo
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10/12/2020 16:02
Juntada de petição
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09/12/2020 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 17:43
Juntada de petição
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04/12/2020 16:38
Conclusos para decisão
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04/12/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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