TJMA - 0800508-92.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 08:56
Juntada de termo de juntada
-
06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800508-92.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA RITA DA CRUZ FERREIRA Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302, JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - OAB/PI 16740 RÉ (U): BANCO BRADESCO SA Advogado (a) do (a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 88055543, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 92024218, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 88055544 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários contratuais, no valor de 35% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
17/08/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 14:26
Juntada de petição
-
04/05/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/03/2023 23:59.
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03/04/2023 01:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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17/03/2023 09:25
Juntada de petição
-
09/02/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:55
Juntada de despacho
-
17/08/2022 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/08/2022 20:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 19:50
Juntada de contrarrazões
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30/07/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
30/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 02:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:28
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:21
Juntada de recurso inominado
-
01/07/2022 11:05
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 07:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 14:36
Audiência Una realizada para 12/05/2022 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
-
12/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:25
Juntada de protocolo
-
22/04/2022 09:49
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 17:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:03
Audiência Una designada para 12/05/2022 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
-
18/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 02:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 02:00
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:26
Juntada de petição
-
15/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 14:43
Juntada de réplica à contestação
-
01/05/2021 05:05
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:53
Juntada de contestação
-
26/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/04/2021 09:10 Vara Única de Pastos Bons.
-
03/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
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02/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 09:10 Vara Única de Pastos Bons.
-
25/02/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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