TJMA - 0803951-47.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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12/12/2022 20:11
Realizado cálculo de custas
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27/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:24
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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11/07/2022 15:46
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2022 23:59.
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20/05/2022 00:43
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:59
Juntada de petição
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17/05/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 03:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:27
Juntada de petição
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03/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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29/04/2022 22:08
Conclusos para despacho
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29/04/2022 22:08
Juntada de termo
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18/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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20/03/2022 13:56
Juntada de petição
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18/03/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 12:35
Juntada de diligência
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18/02/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 09:39
Juntada de termo
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18/02/2022 01:46
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/01/2022 23:59.
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08/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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22/01/2022 22:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2021
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17/01/2022 10:41
Juntada de Mandado
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24/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803951-47.2019.8.10.0034 Parte Autora: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Parte Requerida: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de buscas de veículos no sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao processo as custas judiciais referentes à busca no referido sistema.
Após, conclusos. Codó/MA, 16/12/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
23/12/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2021 16:37
Juntada de petição
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17/12/2021 15:31
Deferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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16/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
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16/12/2021 14:47
Juntada de termo
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11/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:22
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:39
Juntada de petição
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08/10/2021 06:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 18:05
Juntada de petição
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0803951-47.2019.8.10.0034 REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line.
Aguardem-se as informações.
Caso positiva, intimar ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, caso negativa, intimar apenas a parte Exequente para manifestação no mesmo prazo.
Após, conclusos. Codó/MA, 25/09/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
06/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2021 01:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:16
Juntada de termo
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26/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:27
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:19
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 17:48
Juntada de petição
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03/08/2021 07:49
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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03/08/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:48
Juntada de termo
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26/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
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26/11/2020 08:32
Juntada de Certidão
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24/11/2020 16:22
Juntada de petição
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24/11/2020 09:29
Juntada de petição
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17/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
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17/09/2020 11:33
Juntada de petição
-
17/09/2020 08:19
Juntada de Certidão
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16/09/2020 17:19
Juntada de petição
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16/09/2020 17:19
Juntada de petição
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11/09/2020 02:13
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2020 21:23
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 10:38
Juntada de Certidão
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21/08/2020 17:11
Juntada de petição
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21/08/2020 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 08:13
Juntada de Certidão
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19/08/2020 09:21
Juntada de petição
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17/08/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 12:34
Juntada de diligência
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17/08/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 12:33
Juntada de diligência
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13/05/2020 10:14
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 21:15
Juntada de Mandado
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16/01/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 13:47
Conclusos para despacho
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14/11/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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