TJMA - 0814910-59.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2022 23:59.
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13/01/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:38
Juntada de petição
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27/12/2022 10:13
Juntada de petição
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23/11/2022 15:09
Juntada de petição
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04/11/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:39
Conclusos para despacho
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31/10/2022 12:39
Processo Desarquivado
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31/10/2022 12:39
Juntada de termo
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31/10/2022 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 13:50
Juntada de petição
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24/02/2022 08:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2022 23:59.
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15/12/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:54
Juntada de petição
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09/12/2021 03:25
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814910-59.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: BANCO BRADESCO SA , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
06/12/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2021 08:24
Realizado cálculo de custas
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02/12/2021 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2021 11:59
Juntada de termo
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02/12/2021 11:56
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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06/11/2021 15:22
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 11:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 06:37
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814910-59.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito; (ii) PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados e provados nos autos, os quais serão apurados através de cálculo aritmético em cumprimento de sentença; (iii) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do desembolso efetuado pelo consumidor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
06/10/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2021 21:31
Conclusos para despacho
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25/08/2021 21:30
Juntada de Certidão
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11/07/2020 01:51
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 10/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 08:49
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2020 17:51
Juntada de contestação
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06/03/2020 10:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/03/2020 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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05/03/2020 14:58
Juntada de protocolo
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05/03/2020 14:55
Juntada de protocolo
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18/02/2020 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2020 22:52
Juntada de diligência
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28/01/2020 05:23
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 27/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 09:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 10:33
Audiência conciliação designada para 06/03/2020 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 16:10
Conclusos para decisão
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22/10/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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