TJMA - 0832025-21.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de EDNA CHAVES OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2023 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 10:30
Outras Decisões
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24/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:06
Juntada de petição
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10/11/2021 03:26
Decorrido prazo de EDNA CHAVES OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 21:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832025-21.2016.8.10.0001 AUTOR: EDNA CHAVES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema.
MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
08/10/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2019 10:11
Conclusos para decisão
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15/03/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2019 08:58
Juntada de petição
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15/02/2019 08:49
Juntada de petição
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12/02/2019 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/02/2019 18:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/02/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2018 16:54
Juntada de Certidão
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05/10/2018 02:44
Decorrido prazo de EDNA CHAVES OLIVEIRA em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2018.
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13/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 14:05
Conclusos para despacho
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25/09/2017 14:05
Juntada de Certidão
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25/07/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 14:47
Conclusos para despacho
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31/08/2016 13:10
Conclusos para despacho
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22/06/2016 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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