TJMA - 0800337-95.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:33
Juntada de Alvará
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20/10/2021 14:37
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 05:21
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800337-95.2019.8.10.0143 | PJE Requerente: JOAO VIEIRA FILHO Advogado do(a) DEMANDANTE: FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS - MA17472 Requerido(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO Diante do pagamento voluntário do valor da condenação, com os juros devidos, conforme o comprovante de ID 30531989, indefiro o pedido de ID 49810790.
Por conseguinte, 1.
Considerando que nos autos consta depósito judicial (ID 49810790), referente ao cumprimento da obrigação de pagar, depositado pela parte requerida, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para recebimento do mencionado instrumento autorizativo, no prazo de 05 (cinco) dias 2.
Advirta-se a parte autora e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento. 3.
Intimem-se, por meio de seu advogado. 4.
Após, arquive-se.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
06/10/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 11:58
Outras Decisões
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01/09/2021 22:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/08/2021 23:59.
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01/09/2021 22:11
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 20/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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30/07/2021 14:31
Juntada de petição
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29/07/2021 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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28/07/2021 17:03
Juntada de petição
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26/07/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
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24/05/2021 09:36
Recebidos os autos
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24/05/2021 09:36
Juntada de despacho
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23/06/2020 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/06/2020 09:20
Juntada de Ofício
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22/06/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 09:17
Conclusos para decisão
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22/06/2020 09:17
Juntada de Certidão
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17/06/2020 06:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 16/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 16:24
Juntada de contrarrazões
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31/05/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 16:57
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2020 16:56
Juntada de Certidão
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24/05/2020 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS em 18/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 10:08
Juntada de petição
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28/04/2020 09:31
Juntada de petição
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09/04/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2020 11:29
Juntada de petição
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28/03/2020 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2020 09:09
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/03/2020 09:00 Vara Única de Morros .
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02/03/2020 20:27
Juntada de contestação
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17/01/2020 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2019 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2020 09:00 Vara Única de Morros.
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03/12/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2019 13:48
Juntada de Mandado
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25/11/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 10:53
Conclusos para despacho
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23/09/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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