TJMA - 0800972-74.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 15:50
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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19/02/2022 08:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2022 23:59.
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13/01/2022 09:18
Juntada de petição
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06/12/2021 03:34
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800972-74.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): TEREZINHA ROCHA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por TEREZINHA ROCHA LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados.
Narra a inicial que a parte requerente é beneficiária da Previdência Social, possuindo conta bancária onde são creditados seus proventos.
Ocorre que, segundo ela, foi surpreendida com descontos referentes a empréstimo consignado, que teria sido firmado com o requerido, mas que aquele diz não ter anuído com a celebração.
Juntou documentos.
Em análise dos autos, verifico que a parte autora formulou pedido de desistência da ação (ID. 55353055).
Instada a se manifestar, a parte ré manifestou concordância com o pedido (ID. 56332223).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §2º e 3º, do CPC.
A exigibilidade ficará suspensa, com fundamento no preceito inserto no art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
02/12/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 17:51
Extinto o processo por desistência
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24/11/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 14:42
Juntada de petição
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10/11/2021 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800972-74.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): TEREZINHA ROCHA LIMA Réu (s): BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. INTIMO O (A) REQUERIDO por meio de advogado (a) constituído (a), para apresentar manifestação sobre a(o) pedido de desistência de ID n.º 55353055 interposto(a), dentro do prazo de 5 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. Eu, MILENA BATISTA VIANA, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 156240, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi.
São Bernardo - MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. Mayara Fernanda Salles Palhano Secretária Judicial da Comarca de São Bernardo-MA (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
08/11/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:46
Juntada de petição
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13/10/2021 20:07
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800972-74.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): TEREZINHA ROCHA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800972-74.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 51611389.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
08/10/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 14:53
Juntada de contestação
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30/08/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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