TJMA - 0800671-06.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2021 21:35
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 08:16
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO GOMES VIEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:54
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO GOMES VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:54
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO GOMES VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/02/2021 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/02/2021 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/02/2021 11:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/02/2021 09:44
Juntada de contestação
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04/02/2021 19:09
Juntada de contestação
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04/02/2021 16:06
Juntada de petição
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28/01/2021 19:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] LINK PARA ACESSO A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEIAM O DESPACHO QUE SEGUE EM ANEXO (ID.) Processo nº0800671-06.2020.8.10.0011 Tipo de Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente:MARCELO AUGUSTO GOMES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: SAULO FABRIZIO MOREIRA HALABE - MA18352 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ILMO(A) SR(A) MARCELO AUGUSTO GOMES VIEIRA Av.
Expedicionários, 63 A, João Paulo, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-110 De ordem da MM.Juíza de Direto do SEXTO JECRC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05 de fevereiro de 2021 às 10:00 horas, seguindo as orientações abaixo: 1.
CASO A PARTE NÃO TENHA COMO ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA POR INFORMAÇÃO TÉCNICA, DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DESTE JUIZADO, PARA MAIORES INFORMAÇÕES. 2.
CASO A PARTE NÃO TENHA COMO ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA POR FALTA DO EQUIPAMENTO, DEVERÁ COMPARECER, EM DIA E HORA DESIGNADA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO, ONDE TERÁ UM COMPUTADOR E UM AUXILIADOR PARA O ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
PARA TER ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: A – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; B – O LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 C – Ao acessar o link https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome sem acento (exemplo: marilia) e a senha será tjma1234.
D - Informar ao Juizado um número de telefone e/ou email, para caso seja preciso entra em contato com as partes.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. 4.
PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA A – Acessar o link https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 no DIA 05/02/2021 10:00, B – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; C – Em sendo a parte Pessoa Jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: incorreram em pena de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8.º, do CPC), ALÉM de extinção para o Autor e a revelia para o Réu. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. São Luís – MA, 13/01/2021 STACY KELLY RIBEIRO PEREIRA SERVIDOR(A) JUDICIAL -
13/01/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 21:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2020 20:59
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2020 11:11
Conclusos para decisão
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18/12/2020 10:50
Juntada de petição
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24/11/2020 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 20:14
Conclusos para decisão
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20/11/2020 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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