TJMA - 0800510-11.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 08:50
Juntada de petição
-
18/08/2022 16:16
Juntada de petição
-
09/08/2022 22:19
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 22:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:04
Extinto o processo por desistência
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04/08/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 16:02
Juntada de termo
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21/07/2022 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 10:01
Juntada de petição
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31/05/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 16:38
Juntada de petição
-
03/12/2021 10:56
Juntada de diligência
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29/11/2021 18:21
Mandado devolvido dependência
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29/11/2021 18:21
Juntada de diligência
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29/11/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 13:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM GOV EDSON LOBAO em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 21:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS – NAUJ AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº : 0800510-11.2017.8.10.0040 Autor : Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Governador Edison Lobão – SINTEEGEL Advogado : Dr.
Miguel Ângelo Ruschel Neto – OAB/MA 11.077 Réu : Município de Governador Edison Lobão DESPACHO Tendo em vista que o lapso temporal desde o ajuizamento da ação, a possibilidade de perda de objeto e que o Autor manteve-se inerte apesar de devidamente intimado, através de seus patronos constituídos, após anulação da sentença de extinção, determino sua intimação PESSOAL e através de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 03 de setembro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar, participando do Mutirão Processual do NAUJ por força da PORTARIA-CGJ - 27902021 -
08/10/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 16:33
Conclusos para despacho
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16/07/2019 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 15/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM GOV EDSON LOBAO em 02/07/2019 23:59:59.
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22/05/2019 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2019 12:38
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2019 09:11
Recebidos os autos
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09/04/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2017 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/04/2017 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2017 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 15/03/2017 23:59:59.
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03/03/2017 15:47
Juntada de Ofício
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20/02/2017 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2017 17:55
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2017 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM GOV EDSON LOBAO em 14/02/2017 23:59:59.
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14/02/2017 23:17
Juntada de Petição de apelação cível
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01/02/2017 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 31/01/2017 23:59:59.
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25/01/2017 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2017 15:26
Expedição de Mandado
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24/01/2017 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2017 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2017 11:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/01/2017 11:14
Conclusos para despacho
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19/01/2017 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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