TJMA - 0800441-92.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 12:10
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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25/02/2021 07:26
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:26
Decorrido prazo de LEONARDO SAMPAIO RODRIGUES em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800441-92.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:ANTONIA FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO SAMPAIO RODRIGUES - OAB/MA14642 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por ANTONIA FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO em desfavor de BANCO PAN S/A, qualificados nos autos.
Em audiência a parte autora requereu a desistência da ação. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1, facultando a requerente a retirada dos documentos que acostou aos autos, inclusive a procuração ad judicia, mediante recibo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se as parte, via DJE, na pessoa do advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 3 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito 1 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. -
04/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 18:27
Extinto o processo por desistência
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28/12/2020 09:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 09:00 Vara Única de Paulo Ramos .
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08/12/2020 18:16
Juntada de contestação
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08/12/2020 17:27
Juntada de petição
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09/10/2020 18:41
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2020.
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09/10/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO SAMPAIO RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 19:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 09:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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09/09/2020 12:17
Outras Decisões
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08/09/2020 18:02
Conclusos para despacho
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17/08/2020 16:28
Juntada de petição
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17/08/2020 12:33
Juntada de petição
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03/08/2020 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
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24/07/2020 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO SAMPAIO RODRIGUES em 23/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 10:21
Juntada de petição
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22/06/2020 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:30
Conclusos para despacho
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28/11/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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