TJMA - 0803983-54.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:21
Juntada de petição
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22/03/2024 09:03
Juntada de petição
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19/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:10
Juntada de petição
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06/10/2023 17:09
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:09
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:08
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:32
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 06:25
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0803983-54.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 EXECUTADO: A N CORREA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para tomar conhecimento da certidão ID 100475546 /anexo e para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, conforme Decisão ID 95496995.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
15/09/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:42
Outras Decisões
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04/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
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02/04/2022 18:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 18:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:33
Juntada de petição
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22/03/2022 14:17
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:08
Decorrido prazo de A N CORREA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL - ME em 24/02/2022 23:59.
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10/12/2021 11:47
Juntada de termo
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20/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 03:38
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803983-54.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 EXECUTADO: A N CORREA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL - ME D E S P A C H O Consoante art. 513, §2º, II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Serve este de carta para cumprimento.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
13/10/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
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20/09/2019 11:12
Juntada de petição
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18/09/2019 01:21
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 16/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 01:21
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 16/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 01:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
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19/08/2019 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2019 09:48
Outras Decisões
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01/08/2019 12:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 12:08
Juntada de Certidão
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20/07/2019 00:18
Decorrido prazo de A N CORREA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL - ME em 19/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 10:16
Conclusos para despacho
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29/01/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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